no image

PINGO NOS IIS | Antonieta Nóbrega - juíza

  • 376
Fonte:
Imprimir

A juíza da 1ª Vara da Infância e da Juventude, Antonieta Nóbrega, derrubou a recomendação do Ministério Público de Contas que pretendia desobrigar a cobrança do atestado de vacina na rede pública e privada de ensino para acesso das crianças às aulas presenciais, entendendo que não compete ao órgão a intromissão em matéria infanto-juvenil de saúde pública.
Anteriormente, o Ministério Público do Trabalho e os Ministérios Públicos Estadual e Federal já haviam se posicionado favoravelmente a obrigatoriedade do comprovante vacinal para a proteção dos alunos.

no image
Matéria Anterior Pessimismo consciente
Próxima matéria Mário Hélio é eleito o novo ‘imortal’ paraibano
Leia também:
©

Estrela

©

Destaque

+Notícias

Não perca as mais lidas da semana

Destaque

Destaque

no image
Ver mais notícias